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As Mudanças com a Lei 14.457/22 da CIPA


A segurança e a saúde no ambiente de trabalho são fundamentais para o bem-estar dos colaboradores e para o bom funcionamento das empresas. Nesse contexto, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) desempenha um papel essencial. Neste post, vamos explorar detalhadamente a função da CIPA, suas responsabilidades e as importantes mudanças introduzidas pela Lei 14.457/22, que busca aprimorar as condições de trabalho, especialmente para as mulheres.


O que é a CIPA?

A CIPA é um grupo composto por trabalhadores e representantes da empresa, cuja principal função é prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Essa comissão é criada com o intuito de promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, garantindo que as atividades laborais estejam em conformidade com as normas de segurança.


Objetivos da CIPA

Os principais objetivos da CIPA incluem:

  1. Identificar Riscos: A CIPA deve mapear os riscos existentes no ambiente de trabalho, realizando inspeções e levantamentos de dados.

  2. Propor Medidas de Segurança: A comissão tem a responsabilidade de sugerir medidas corretivas e preventivas para minimizar os riscos identificados.

  3. Promover Conscientização: A CIPA realiza campanhas de conscientização, buscando educar os colaboradores sobre a importância da segurança no trabalho e como prevenir acidentes.

  4. Fomentar a Saúde Mental: A CIPA também deve se preocupar com o bem-estar psicológico dos trabalhadores, contribuindo para um ambiente laboral saudável.


Contexto Histórico

No Brasil, a CIPA foi regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que estabelece diretrizes para a criação e funcionamento das comissões em empresas públicas e privadas. Desde sua criação, a CIPA representa um marco nas iniciativas de prevenção de acidentes de trabalho, refletindo a crescente preocupação com a segurança dos trabalhadores.


A Lei 14.457/22 e suas Implicações

Em setembro de 2022, a Lei 14.457/22 foi sancionada, trazendo mudanças significativas para a atuação da CIPA. Essa lei institui o Programa Emprega + Mulheres, que não só renova o foco na segurança física, mas também incorpora a proteção contra assédio e discriminação.


Novas Responsabilidades da CIPA

Com a nova lei, as empresas devem:

  1. Expandir a Abordagem de Segurança: Além de prevenir acidentes, a CIPA deve também atuar na prevenção de assédios moral e sexual. Essa ampliação da função é fundamental para criar um ambiente de trabalho respeitoso e seguro.

  2. Implementar um Canal de Denúncias: As empresas são obrigadas a criar um canal onde os colaboradores possam relatar casos de assédio de forma anônima, assegurando que suas identidades sejam protegidas e que as informações sejam tratadas com sigilo.

  3. Promover Treinamentos: É imprescindível que as empresas realizem treinamentos periódicos para todos os níveis hierárquicos, abordando temas como segurança, combate ao assédio e promoção da diversidade. Esses treinamentos visam sensibilizar os colaboradores sobre a importância de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

  4. Apoiar a Parentalidade: A lei prevê medidas que auxiliem a conciliação entre trabalho e vida familiar, como a flexibilização do regime de trabalho para pais e mães de crianças pequenas. Essa mudança é crucial para garantir que todos os colaboradores possam ter um bom desempenho profissional sem deixar de lado suas responsabilidades familiares.

  5. Reconhecer Boas Práticas: A criação do selo “Emprega + Mulheres” visa valorizar as empresas que implementam práticas eficazes na promoção da empregabilidade feminina e na criação de um ambiente de trabalho mais inclusivo.


Benefícios das Novas Diretrizes

As novas diretrizes trazidas pela Lei 14.457/22 não apenas promovem um ambiente de trabalho mais seguro, mas também oferecem vantagens significativas para as empresas, como:

  • Melhoria na Moral da Equipe: Um ambiente de trabalho respeitoso e seguro aumenta a satisfação dos colaboradores, reduzindo a rotatividade e melhorando o clima organizacional.

  • Aumento da Produtividade: Colaboradores que se sentem seguros e valorizados tendem a ser mais produtivos e engajados.

  • Fortalecimento da Imagem da Empresa: Organizações que demonstram compromisso com a segurança e o respeito à diversidade ganham reputação positiva no mercado, atraindo talentos e clientes.


Penalidades por Não Conformidade

As empresas tiveram um prazo de 180 dias, até 21/03/2023, para se adequarem à nova legislação. O não cumprimento das normas pode resultar em penalidades severas, como:

  • Multas: O Ministério do Trabalho pode aplicar multas significativas às empresas que não implementarem as medidas exigidas.

  • Ações Judiciais: Casos de assédio ou discriminação podem levar a processos judiciais, impactando financeiramente a empresa e sua reputação.

  • Danificação da Reputação: A falta de conformidade com a lei pode prejudicar a imagem da empresa, afetando sua capacidade de atrair e reter talentos.


Como Adequar sua Empresa à CIPA?

A implementação da CIPA e a adequação às novas exigências da Lei 14.457/22 são passos fundamentais que toda empresa deve seguir. Aqui estão algumas ações práticas a serem realizadas:

  1. Formação da CIPA: Crie uma comissão formada por colaboradores e representantes da gestão, assegurando a diversidade de opiniões e experiências.

  2. Desenvolvimento de um Código de Conduta: Elabore um documento que estabeleça normas claras sobre assédio, discriminação e comportamentos esperados dentro do ambiente de trabalho.

  3. Apoio à Parentalidade: Crie políticas que garantam a flexibilidade para colaboradores com filhos pequenos, permitindo uma melhor conciliação entre vida profissional e pessoal.

  4. Treinamentos e Capacitação: Ofereça cursos regulares sobre segurança no trabalho, prevenção de assédio e promoção da diversidade, assegurando que todos os colaboradores tenham acesso às informações necessárias.

  5. Campanhas de Conscientização: Realize ações educativas para informar e sensibilizar os colaboradores sobre os direitos e deveres em relação ao assédio e à segurança no trabalho.


Como Colocar em Prática?

Para implementar as diretrizes da Lei 14.457/22, as empresas devem seguir algumas orientações práticas:

  • Incluir Regras de Conduta: As políticas internas devem conter regras claras sobre assédio sexual e outras formas de violência, com ampla divulgação a todos os colaboradores.

  • Estabelecer Procedimentos de Denúncia: A empresa deve fixar procedimentos transparentes para o recebimento e acompanhamento de denúncias, garantindo o anonimato do denunciante e a seriedade na apuração dos fatos.

  • Integrar Temas de Prevenção nas Atividades da CIPA: A CIPA deve incluir discussões sobre prevenção de assédio e promoção da igualdade em suas reuniões e atividades.

  • Realizar Ações de Capacitação: É essencial que todos os funcionários, independentemente do cargo, participem de treinamentos sobre violência, assédio e diversidade no ambiente de trabalho.

  • Disponibilizar um Canal de Denúncias: Crie um canal acessível e anônimo para que colaboradores possam relatar abusos sem medo de represálias.

A CIPA é uma ferramenta essencial para a promoção da segurança e saúde no trabalho. Com as novas exigências trazidas pela Lei 14.457/22, as empresas têm uma oportunidade valiosa de criar ambientes mais seguros e justos, especialmente para as mulheres. Adequar-se a essas normas não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético com a dignidade e segurança de todos os colaboradores.

A implementação efetiva dessas diretrizes pode não só evitar penalidades, mas também fortalecer a imagem da empresa no mercado, promovendo um ambiente de trabalho onde todos se sintam valorizados e respeitados. Em última análise, investir na segurança e no bem-estar dos colaboradores é um investimento no futuro da própria organização.

Sobre a Tafner.

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