Dúvidas sobre cargos da CIPA:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma entidade fundamental nas empresas, responsável por promover a segurança e a saúde dos trabalhadores. Muitas dúvidas surgem sobre os direitos e deveres dos membros da CIPA, bem como sobre o funcionamento e as regras que a regem.
Abaixo, fornecemos explicações detalhadas para as questões mais comuns:
Pode-se demitir um Cipeiro?
Sim, um membro da CIPA, conhecido como cipeiro, pode ser demitido. No entanto, a demissão deve seguir critérios específicos para ser considerada legal:
Justa Causa: A demissão pode ocorrer se houver uma justa causa, ou seja, se o cipeiro cometer uma falta grave prevista na legislação trabalhista. Exemplos de justa causa incluem desídia no desempenho das funções, incontinência de conduta ou mau procedimento, embriaguez habitual ou em serviço, entre outros motivos especificados no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Respeito às Normas Trabalhistas: Mesmo que haja justa causa, é essencial que a demissão seja fundamentada e que todos os procedimentos legais sejam seguidos. Isso inclui a garantia de que o cipeiro tenha o direito de defesa e que a empresa tenha evidências concretas da falta cometida.
Estabilidade Provisória: Os membros da CIPA possuem estabilidade provisória, o que significa que não podem ser demitidos sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Portanto, a demissão sem justa causa durante este período é ilegal.
Fim do Contrato de Trabalho: Outra situação em que o desligamento de um cipeiro é permitido ocorre no final de contratos de trabalho temporários ou por prazo determinado, desde que o término do contrato não esteja relacionado à atuação do colaborador como cipeiro.
O Presidente da CIPA Tem Estabilidade?
Sim, o presidente da CIPA possui estabilidade provisória. Essa estabilidade é concedida durante todo o período de seu mandato e se estende por mais um ano após o término do mesmo. No entanto, essa proteção não é absoluta e pode ser interrompida nos seguintes casos:
Falta Grave: Se o presidente da CIPA cometer uma falta grave, ele pode perder a estabilidade provisória. As faltas graves são definidas pela CLT e incluem comportamentos como insubordinação, abandono de emprego, ato de improbidade, entre outros.
Termo do Mandato: A estabilidade é válida durante o mandato e por mais 12 meses após seu término. Após esse período adicional de um ano, o ex-presidente da CIPA não possui mais a proteção da estabilidade e pode ser demitido sem justa causa.
Quantas Vezes um Cipeiro Pode Ser Reeleito?
Os membros da CIPA têm a possibilidade de reeleição, mas existem limitações claras quanto ao número de mandatos consecutivos ou intercalados:
Limite de Mandatos: Um cipeiro pode ser reeleito apenas uma vez, totalizando dois mandatos consecutivos ou intercalados. Isso significa que após o segundo mandato, o colaborador não pode candidatar-se imediatamente para um terceiro mandato.
Perda da Estabilidade no Terceiro Mandato: Caso o cipeiro seja eleito para um terceiro mandato, ele não terá direito à estabilidade provisória normalmente garantida aos membros da CIPA. Esta regra visa evitar a perpetuação de membros na CIPA e garantir a rotatividade e participação de novos colaboradores na comissão.
Esses esclarecimentos visam fornecer uma compreensão aprofundada das regras e direitos relacionados à atuação na CIPA, ajudando empresas e trabalhadores a seguirem as normas legais e a promoverem um ambiente de trabalho seguro e saudável.
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Esta indeciso em usar uma votação online ou presencial, da uma olhada nesse post aqui do blog:
Temos um post sobre o panorama geral dobre a CIPA, confira: https://www.blog.tafner.net.br/post/passos-para-criar-uma-cipaa
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