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Foto do escritorAndré Tafner

Home Office x TI

Atualizado: 21 de abr. de 2020



Em tempos de Covid-19 onde é preciso respeitar o isolamento social evitando as aglomerações, algumas empresas precisaram adotar uma nova modalidade de trabalho para que as atividades não ficassem paradas e os funcionários não ficassem expostos, a solução veio através do home office, uma modalidade que já vinha sendo explorada em alguns setores.


Mas afinal, o que é Home Office:

Home office é uma palavra de origem estrangeira, cuja tradução livre é “Escritório em Casa” (home: casa; office: escritório). É uma modalidade de trabalho regulamentada pela reforma trabalhista amparada na Lei 13.467/2017, como descrito no Art. 75-B considera-se home office toda a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituem como trabalho externo. As atividades realizadas pelo empregado em regime home office é definida pelo empregador que atuará conforme descrito no Art. 75-C.


Como funciona:

Como mencionado anteriormente, essa modalidade de trabalho é realizada fora das dependências do empregador, e para que seja realizada de maneira eficiente é necessário o comprimento de algumas normas como o preparo do ambiente de trabalho. É importante que este ambiente seja privado e, livre de distrações, embora o trabalho esteja sendo realizado de forma remota, é fundamental ter disciplina e estipular horários, como previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não há necessidade que as jornadas de trabalho 40 horas semanais sejam cumpridas integralmente, afinal, nesta modalidade o controle das atividades pode passar a ser feito por tarefas executadas e não horas trabalhadas, mesmo que haja essa flexibilidade com os horários necessário manter uma disciplina para que as tarefas sejam cumpridas de maneira eficaz, pois não se enquadra o recebimento de horas extras neste regime de atividades.

E conforme o Art. 75-E o empregador deve orientar seus funcionários em regime de home office quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Sendo assim, é imprescindível que o funcionário tenha postura e cautela na hora de realizar as atividades.


Mantendo a rotina:

Como foi citado anteriormente, é importante manter uma rotina semelhante ou idêntica a que se tinha no ambiente de trabalho, local tranquilo e livre de distrações, vestimenta adequada, pausa para almoço e principalmente foco na realização das tarefas. O home office permite a flexibilidade de horários, mas, é de extrema importância que seja definido um cronograma com as tarefas e os horários que as atividades serão realizadas em cada dia de trabalho para se assemelhar com a rotina como se estivesse na empresa.


Equipamentos utilizados no home office:

Os equipamentos utilizados para que o trabalho seja realizado de forma remota devem ser acordadas com o empregador, ainda que seja amparado pelo Art. 75-D descrito na Lei 13.467/2017 o empregador tem a responsabilidade pela aquisição, manutenção e/ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária que será utilizada para realização do trabalho remoto. Contudo, a lei deixa algumas lacunas em relação aos gastos extras como luz e internet, entretanto, como citado anteriormente é possível que as despesas adicionais sejam negociadas entre funcionário e empregador.


Importância do setor de TI no home office:

Adotar o regime home office requer muito cuidado e segurança com os dados e informações da empresa que serão trafegados. Com isso, o setor de TI, é fundamental para cuidar da segurança das informações sensíveis da empresa. É importante que a empresa juntamente com o setor de TI, alinhe as políticas de segurança da informação para que o ambiente digital da empresa seja protegido durante o exercício das tarefas em home office.

Algumas empresas possuem programas de segurança digital, contudo, é necessário que seus colaboradores tenham cautela na hora de realizar o trabalho remoto, pois, é imprescindível que o setor de TI oriente os demais colaboradores da empresa sobre os eventuais riscos e precauções a serem tomadas ao conectarem a uma rede doméstica diferente da que é normalmente utilizada na empresa. Para que as informações sejam trafegadas de forma segura, garantindo a produtividade e eficiência do trabalho.


Segurança através de VPN corporativo e proteção antivírus:

Os setores de TI de grandes empresas adotam medidas mais avançadas de segurança para evitar que informações corporativas sejam vazadas. Uma medida adotada pelos setores de TI para proteger esses dados, é a criação de uma rede virtual privada (VPN) esse tipo de rede garante uma conexão segura e criptografada entre os funcionários e a empresa.

Atualmente optar pela utilização de VPN é a forma mais segura de proteger os dados da empresa, pois é criada uma espécie de “ponte” entre o computador e o servidor da empresa, permitindo que as informações trafeguem com segurança e de forma criptografada sem que informações confidenciais da empresa caiam em mãos de eventuais invasores.

O VPN-Client é o mais recomendado para executar tarefas em home office, pois o mesmo é configurado no computador do funcionário permitindo-lhe acesso à rede corporativa de forma segura e eficaz.

Além de uma rede virtual privada, é indispensável que um bom antivírus esteja instalado no computador para prevenir de eventuais ameaças que podem comprometer o equipamento e as informações da empresa, é fundamental que um escaneamento seja realizado antes de começar o trabalho, principalmente se o computador for de uso pessoal.



Medidas de segurança que devem ser adotadas por usuários, independente do regime home office:

· Evitar acessar links duvidosos que possuam conteúdos suspeitos;

· Evitar abrir e-mails de remetentes desconhecidos, na dúvida encaminhar ao setor de TI para analise;

· Não acessar sites que não contenham o ícone de cadeado fechado (isso é um indicativo de que o site é seguro para navegar).

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