Se você esta procurando um modelo facil para o edital de votação da cipa, você está no lugar certo! ja fizemos essa busca para você, um modelo simples retirado do site www.jusbrasil.com.br. você pode baixar logo abaixo:
Para complementar separamos algumas informações que vale a pena lembrar:
Convocação de Eleições:
O empregador deve convocar eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) com um prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato atual.
Comunicação ao Sindicato:
A organização deve comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante com antecedência. Essa comunicação pode ser feita por meio eletrônico, com confirmação de entrega.
Comissão Eleitoral
Constituição da Comissão Eleitoral:
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA formarão a comissão eleitoral dentre seus membros, sendo responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
Nos estabelecimentos sem CIPA, a comissão eleitoral será constituída pela organização.
Condições do Processo Eleitoral
a) Publicação do Edital:
Publicação e divulgação do edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico.
b) Inscrição e Eleição:
Inscrição individual, com período mínimo de 15 dias corridos.
Liberdade de inscrição para todos os empregados, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico.
Garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos.
c) Divulgação dos Candidatos:
Publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico.
d) Realização da Eleição:
Realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver.
Eleição em dia normal de trabalho, respeitando horários de turnos e facilitando a participação da maioria dos empregados.
Voto secreto.
e) Apuração dos Votos:
Apuração dos votos durante o horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes da organização e dos empregados, conforme definido pela comissão eleitoral.
Facultado o acompanhamento dos candidatos.
f) Organização da Eleição:
Garantia de segurança do sistema, confidencialidade e precisão do registro dos votos.
Participação dos Empregados
Quórum de Participação:
Se a participação na votação for inferior a 50%, a comissão eleitoral prorrogará a votação para o dia subsequente, considerando os votos já registrados.
A votação será considerada válida com a participação mínima de um terço dos empregados.
Caso a participação no segundo dia seja inferior a um terço, a votação será prorrogada novamente, sendo válida com qualquer número de empregados.
Comunicação de Prorrogação:
A prorrogação deve ser comunicada ao sindicato da categoria profissional preponderante.
Resultados e Empates
Resultado da Eleição:
Os candidatos mais votados assumirão as posições de membros titulares e suplentes.
Em caso de empate, assume o candidato com maior tempo de serviço no estabelecimento.
Os candidatos não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, para possível nomeação posterior em caso de vacância de suplentes.
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