A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é uma comissão mista de representantes de empregados (eleitos por voto secreto) e empregadores (indicados pelo empregador) que supervisionam as atividades de risco e promovem a segurança, a saúde e a segurança do trabalhador.
Segundo a NR-5, o objetivo é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho para que o trabalho seja permanentemente compatível com a manutenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Recentemente, houve mudanças em seu texto base, publicadas através da Portaria MPT n.º 422, de 7 outubro de 2021. O novo texto da NR-5 visa evitar Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, tornando-se compatível, de modo, permanente, a premissa de proteger a vida e promover a saúde do trabalhador.
A norma se aplica a todas as organizações e órgãos públicos administrados direta e indiretamente, e Instituições dos Ministérios Legislativo, Judiciário e Público cujos funcionários estão sujeitos à jurisdição do governo Consolidação do Direito do Trabalho - CLT.
Outra mudança muito relevante relacionada ao novo texto da NR-5 diz respeito ao tamanho do comitê. Anteriormente, a situação era bem mais complexa, com agrupamentos setoriais econômicos de C-1 a C-35 com base na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). A nova estrutura passou a se basear no nível de risco e no número de funcionários de cada agência.
No artigo de hoje, abordaremos como realizar o dimensionamento da CIPA, atendendo as exigências da legislação. Boa leitura!
Mas afinal, como será realizada a estruturação da CIPA após a nova atualização?
Segundo o novo texto, a CIPA será composta por um órgão com representantes de empregadores e funcionários, da mesma forma que a redação atual, mas com base na nova norma dimensionamento. Dito isso, a estrutura para redimensionamento foi simplificada.
É valido ressaltar que, os editais de convocação de eleição publicados antes de entrar em vigor o novo texto da NR-5, ou seja, antes de 3 de janeiro de 2022, deve-se manter o dimensionamento como previsto na NR-5 vigente até a data de publicação do edital.
A seguir, podemos conferir como ficou o quadro de dimensionamento após atualização da NR-5.
Quando uma empresa não cumpre a estrutura de dimensionamento da CIPA e não presta serviços SESMT, nos termos da NR 04, o empregador indicará um representante entre seus empregados para auxiliar na implementação e execução de ações que visam a precauções de segurança e saúde no trabalho.
Adotando mecanismos correlacionados a temática de segurança no ambiente de trabalho, visando a participação dos empregados, por meio de negociação coletiva. Espera-se que os funcionários desempenhem as responsabilidades da CIPA. Microempreendedores Individuais – possuem isenção em relação a nomear um representante. O mandato dos membros eleitos da CIPA é de um ano, contudo, é permitida a reeleição.
Como realizar o dimensionamento da CIPA
É de extrema importância saber determinar o número de participantes ou membros que devem compor uma CIPA.
Muitas pessoas acreditam erroneamente que a CIPA deve ser composta por 20 funcionários, e até pensam que se uma empresa possui mais de 20 funcionários, já é necessariamente obrigada a montar uma comissão da CIPA.
Entretanto, não é exatamente assim, visto que, o termo "tamanho" refere-se à forma como a escala da CIPA é dada, ou seja, funciona como uma fita métrica, indicando o tamanho (quantos membros) o comitê terá.
Esse passo para entender quais serão as “dimensões” da CIPA, começa com a consulta as diretrizes leais, que é bem simples. Toda empresa possui uma ficha no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, em que devem ser consultadas duas informações para determinar o porte da CIPA.
Vejamos a seguir o passo a passo para o dimensionamento adequado:
Consultar informações no CNPJ: Nesta primeira etapa, há duas informações que devem ser consultadas. Sendo elas, a classificação da categoria do setor econômico onde a empresa se enquadra. Por exemplo, se a empresa estiver classificada como MEI – Microempreendedor Individual, ela estará dispensada de compor uma comissão da CIPA. Outra informação importante é o número da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, é através desde número que o dimensionamento é iniciado, entretanto, deve ser consultado a NR-4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, a partir deste ponto, é possível obter o Grau de Risco da empresa.
Consultar o grau de risco da empresa: após obter o número da CNAE, através do quadro da NR-4, consulte qual é o grau de risco da empresa aqui.
Quantos membros devem compor a CIPA: após consultar o grau de risco da empresa, é preciso saber quantos membros devem compor a CIPA, para isso, é necessário consultar o quadro disposto na nova NR-5 - quadrado que disponibilizamos no início do artigo.
Explicaremos esse passo a passo em um exemplo prático e hipotético, quantos membros da CIPA uma empresa com 100 funcionários do ramo de desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, pertencente ao Grupo J (informação e comunicação), cuja especificação é atividades dos serviços de tecnologia da informação, com a CNAE n.º 62.01-5.
Sabendo essas informações, é hora de consultar o Quadro I da NR-5 para descobrir o dimensionamento adequado para o tipo de empresa. Ao consultarmos o quadro, notamos que para uma empresa no setor exemplificado será necessária uma comissão da CIPA composta por um membro efetivo e um membro suplente.
Conforme as diretrizes descritas na NR-5, a CIPA será composta pelo mesmo número de representantes dos empregadores e representantes dos empregados, portanto a soma dos representantes reais e suplentes, no caso do nosso exemplo, serão 2, a CIPA será composta por 2 x 2 = 4 membros, 4 empregados parciais e empregadores.
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