Em virtude a crise sanitária provocada pelo agravamento da pandemia da Covid-19 (Sars-CoV-2), muitas empresas precisaram interromper suas atividades, seja elas de forma parcial ou até mesmo total, visando à saúde e segurança dos colaboradores, e a redução na taxa de circulação do vírus.
Para resguardo das empresas durante a pandemia e por questões de segurança a saúde, o governo publicou em 22 de março de 2020 no diário oficial da união uma medida provisória (MP 927/2020) com a implementação de medidas emergências visando minimizar os impactos da pandemia.
Em decorrência disso, a MP 927/2020 traz no Art. 17 que: “as comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos”. Este artigo está pautado na NR5, onde se asseguram que quando há anulação do processo eleitoral antes da posse dos membros da CIPA, neste caso, por conta da pandemia, o mandato anterior, se houver, será prorrogado até que um novo processo eleitoral seja complementado, obedecendo aos prazos estipulados pela NR5.
Com isso, entende-se que durante o período de calamidade pública não se faz necessário à realização de novos processos eleitorais da CIPA, mantendo-se então a comissão atual até o final do estado de calamidade pública. Entretanto, essa medida provisória acabou perdendo validade ao decorrer de 2020, mas precisamente em dezembro. Sendo assim, surgem dúvidas em relação a como as eleições devem proceder após a suspensão da MP 927/2020.
No texto de hoje, vamos abordar como ficam as eleições da CIPA durante a pandemia. Boa leitura!
Como ficam as eleições da CIPA durante a pandemia?
Para darmos inicio, precisamos ter em mente qual é o objetivo da CIPA. Bom, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo principal, a prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Sabendo disso, em meio uma pandemia, centenas de empresas precisaram de alguma forma suspender suas atividades temporariamente, sejam elas, parciais ou totais, de modo a reduzir as taxas de circulação do novo coronavírus. Com isso, novos processos eleitorais da CIPA ficaram comprometidos após a MP 927/2020 ser instaurada, fazendo com que a comissão anterior tenha seu mandado prorrogado.
Contudo, com a queda da MP 927/2020 e com a pandemia ainda em curso, muitas empresas vem enfrentando dificuldades para realizar novos processos eleitorais. Pois, ao considerarmos o objetivo da CIPA, sendo fundamental para esse momento crítico em que estamos passando, fica inviável realizar as eleições de forma presencial, visto que o processo eleitoral presencial é extenso e trabalho, ainda mais se a empresa possui um grande número de colaboradores, portanto, as novas eleições devem ocorrer de forma remota.
Neste momento, é crucial optar pela agilidade, praticidade e segurança. Por tanto, a solução mais adequada para realizar processos eleitorais da CIPA é através da utilização de plataformas online, totalmente projetadas para garantir a segurança digital, nas conformidades com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e de estar a par das conformidades exigidas pela NR5.
Por que a votação online torna-se a opção mais adequada?
Há alguns fatores que apontam que a opção mais viável para eleições dentro de uma empresa seja realizada através de uma plataforma online. Visto que, reunir os colaboradores da empresa com uma pandemia em curso, poderia agravar o avanço da mesma.
Além disso, a votação presencial através do papel exige uma demanda elevada de tempo, principalmente para contagem dos votos. Pensando na agilidade, praticidade e principalmente na segurança dos colaboradores durante o processo eleitoral, recorrer a um sistema de votação eletrônico é mais que indicado.
O sistema eletrônico de votação desenvolvido pela Tafner oferece todos os requisitos que sua empresa busca para realizar votações online, principalmente da CIPA. Pois, seu sistema possui contam os padrões rígidos de segurança, oferecendo um ambiente totalmente seguro e inviolável. Contando com as principais certificações de segurança ISO 270001, ISAE 3402, SOC2 padrão Tier III de redundância. Além de estar nos padrões da LGPD e ser totalmente auditável.
Nosso sistema oferece tamanha praticidade, agilidade e transparência, pois, por ser online, podem ser acessados de qualquer localidade e ao fim do período de votação, permite que a apuração dos votos seja acompanha em tempo real.
A Tafner possui um sistema de votação eletrônica 100% online e robusto, que poderá lhe atender em cima destas necessidades. Conheça mais aqui Sistema de Votação Online Tafner
Comments