A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) transcende sua natureza de comissão obrigatória, desempenhando um papel crucial no ambiente corporativo. Suas atividades não apenas visam à conformidade legal, mas também oferecem vantagens significativas para as empresas, incluindo a identificação proativa de riscos ocupacionais e o compromisso com o bem-estar e a segurança dos funcionários. Considerando os alarmantes índices de acidentes de trabalho, como os 582.507 casos registrados no Brasil em 2018, conforme relatado pelo Anuário das Estatísticas dos Acidentes de Trabalho 2021, a prevenção torna-se imperativa.
Ao evitar acidentes e doenças ocupacionais, todos os envolvidos saem ganhando. Funcionários que trabalham em ambientes seguros e saudáveis tendem a ser mais produtivos, destacando a importância de uma abordagem preventiva no local de trabalho. Para compreender melhor a relevância da implementação da CIPA em uma empresa, é fundamental explorar suas atribuições e procedimentos.
O Que é a CIPA?
A CIPA, consiste em uma equipe formada por trabalhadores com o propósito de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Suas atividades incluem a avaliação das condições laborais, visando à implementação de medidas que reduzam os riscos e promovam um ambiente mais seguro. Além disso, a CIPA desempenha um papel crucial na conscientização dos funcionários sobre as melhores práticas no ambiente empresarial, promovendo a saúde e o bem-estar de todos. Conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 05 (NR5), a implementação da CIPA é obrigatória para diversas entidades, incluindo empresas públicas e privadas, cooperativas, instituições beneficentes, sociedades de economia mista e órgãos de administração direta ou indireta que empreguem mais de 20 trabalhadores.
Atualização para CIPAA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) foi atualizada em 2023, com a Lei 14.457/22, que a tornou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. A partir de 21 de março de 2023, a CIPA passou a ter novas funções, incluindo o combate ao assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho, além de promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo para as mulheres.
A atualização da NR 05 também alterou a configuração da CIPA, que agora deve ter pelo menos um representante do empregador e um representante dos empregados. O treinamento da CIPA foi ampliado, e o processo eleitoral deve ser feito de forma totalmente transparente e democrática.
A CIPA é muito abrangente e engloba sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas que admitem trabalhadores na condição de empregados, empresas públicas e privadas, órgãos da administração direta e indireta, dentre outros.
Atribuições da CIPA
A CIPA desempenha uma série de atividades essenciais, incluindo a elaboração de mapas de risco, avaliação de metas de segurança, implementação e controle de qualidade das medidas preventivas, realização anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (SIPAT), criação de campanhas de promoção da saúde e segurança, observação contínua do ambiente de trabalho em busca de possíveis riscos, desenvolvimento de planos de ação preventiva, zelo pelo cumprimento das normas de segurança definidas pelo Ministério do Trabalho, solicitação de suspensão de atividades em casos de risco iminente de acidente e colaboração no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
Como Deve Ser a CIPA?
Conforme estipulado pela NR5, o tamanho da CIPA deve ser adequado ao porte da empresa, levando em consideração o número de trabalhadores e o ramo de atuação. A composição da comissão inclui um número igual de representantes indicados pelo empregador e pelos empregados, eleitos em processo eleitoral.
Implementação da CIPA na Empresa
A implementação da CIPA em uma organização envolve diversas etapas:
Definição da Dimensão da Equipe: Verificar o número de membros necessários para a comissão, assim como o número de representantes do empregador e dos empregados, conforme estabelecido na NR5. Para informações mais detalhadas acesse: https://www.blog.tafner.net.br/post/como-realizar-o-dimensionamento-da-cipa
Organização das Eleições: As eleições da CIPA devem ser organizadas com pelo menos 60 dias de antecedência e protocoladas junto ao sindicato majoritário da categoria. Uma Comissão Eleitoral deve ser estabelecida para conduzir o processo eleitoral.
Período de Candidatura: Abertura de um período de 15 dias para que os empregados se candidatem. O edital de candidatura deve ser disponibilizado em local visível e de fácil acesso.
Realização das Eleições: As eleições devem ocorrer 30 dias antes do início do mandato ou do término do mandato atual. A votação é realizada durante o expediente de trabalho, com voto secreto em cédula assinada por um membro da Comissão Eleitoral.
Apuração dos Votos: A apuração é realizada em dia de expediente normal, com acompanhamento dos representantes do empregador e dos empregados. Se a participação na votação for inferior a cinquenta por cento dos empregados, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral prorrogará a votação para o dia seguinte. Neste caso, os votos do dia anterior serão acumulados e a votação será considerada válida se pelo menos um terço dos empregados participar. Caso a participação seja menor que um terço no segundo dia, não haverá apuração novamente e a comissão eleitoral então estenderá o período de votação para mais um dia, acumulando os votos dos dias anteriores. A votação será validada independentemente do número de empregados participantes nesse terceiro dia.
Definição dos Representantes do Empregador: Antes da posse, os representantes da empresa são escolhidos pelos gestores, incluindo titulares e suplentes em número igual.
Treinamento dos Membros: Os membros eleitos passam por treinamento específico, conforme estipulado na NR5. Esse treinamento pode ser realizado pela própria empresa, por entidades patronais, entidades de trabalhadores ou empresas especializadas em saúde e segurança no trabalho.
Posse da CIPA: A posse ocorre no primeiro dia útil do mandato, conforme estabelecido no edital de convocação das eleições. Uma cópia da ata da posse deve ser protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego e arquivada para fins de fiscalização. Os membros exercem mandato de um ano, com estabilidade no emprego por dois anos, incluindo o período do mandato e um ano adicional, exceto em casos de demissão por justa causa.
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